:: Invista no projeto "Menina de Floripa"

LEI ROUANET

O projeto MENINA DE FLORIPA, aprovado pelo Ministério da Cultura (Lei Rouanet), tem como meta a produção e lançamento do segundo CD solo de Rodrigo Piva e, ainda, a realização de um videoclipe de divulgação com a música Amar de Ilha, de sua autoria.

Dentre os seus principais objetivos estão: (a) valorizar a autêntica música popular brasileira; (b) divulgar a cidade de Florianópolis e a cultura catarinense em âmbito nacional (tema do CD); (c) possibilitar o registro de produção relevante de música brasileira fora da evidência do mercado; e (d) criar espaços para a produção musical independente no Brasil.

META

· Edição de 2.000 cópias do CD MENINA DE FLORIPA (segunda tiragem), que reúne obras musicais do cantor, compositor e instrumentista RODRIGO PIVA;

· Show de lançamento do CD em Florianópolis, com entrada franca; e

· Produção de um videoclipe com locação na capital catarinense.

Observações:

1. Local provável de realização do show: Teatro do CIC - Florianópolis/SC

2. Público-alvo: público em geral, com ênfase para a região sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná)

3. Locais em que o produto será distribuído/divulgado:

· Lojas especializadas
· Fundações culturais
· Imprensa escrita, falada e televisionada
· Shows
· Escolas

4. Público estimado para o show de lançamento: 900 pessoas.

APROVEITAMENTO COMERCIAL

Tendo em vista que o presente projeto foi aprovado pelo Ministério da Cultura para captar recursos sob os auspícios da Lei n. 8.313/1991 (Lei Rouanet), conforme portaria publicada no D.O.U. - Seção 1, de 17.5.2002 (PRONAC n. 02 0085), ao patrocinador são oferecidos os seguintes benefícios:

· Incentivos fiscais na forma do art. 26, II, da Lei Rouanet (dedução do Imposto sobre a Renda do percentual de quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios, além do abatimento do investimento como despesa operacional);

· Utilização de vinte e cinco por cento da tiragem do CD MENINA DE FLORIPA para fins promocionais (na hipótese de haver mais de um investidor, essa quantia será dividida proporcionalmente);

· Impressão da logomarca da empresa na contracapa do CD e em todos os materiais publicitários previstos no projeto;

· Inserção da logomarca do investidor na apresentação e créditos do videoclipe;

· Divulgação do patrocinador na mídia eletrônica de divulgação do CD e do show de lançamento (rádio e televisão) e em todos os materiais publicitários produzidos; e

· Afixação de banner do patrocinador no local do show de lançamento e nos demais eventos de divulgação do CD.

* para saber mais detalhes sobre o projeto, escreva para piva@newsite.com.br.

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  :: Lei Rouanet

+ LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
+ Incentivos Fiscais sob os auspícios da Lei Rouanet.
+ Programa de Apresentação de Projetos Culturais - para download.


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