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Invista no projeto "Menina de Floripa"
LEI ROUANET
O projeto MENINA DE FLORIPA, aprovado pelo Ministério
da Cultura (Lei Rouanet), tem como meta a produção
e lançamento do segundo CD solo de Rodrigo Piva e, ainda,
a realização de um videoclipe de divulgação
com a música Amar de Ilha, de sua autoria.
Dentre os seus principais objetivos estão: (a) valorizar
a autêntica música popular brasileira; (b) divulgar
a cidade de Florianópolis e a cultura catarinense em âmbito
nacional (tema do CD); (c) possibilitar o registro de produção
relevante de música brasileira fora da evidência do
mercado; e (d) criar espaços para a produção
musical independente no Brasil.
META
· Edição de 2.000 cópias do CD MENINA
DE FLORIPA (segunda tiragem), que reúne obras musicais
do cantor, compositor e instrumentista RODRIGO PIVA;
· Show de lançamento do CD em Florianópolis,
com entrada franca; e
· Produção de um videoclipe com locação
na capital catarinense.
Observações:
1. Local provável de realização do
show: Teatro do CIC - Florianópolis/SC
2. Público-alvo: público em geral,
com ênfase para a região sul (Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná)
3. Locais em que o produto será distribuído/divulgado:
· Lojas especializadas
· Fundações culturais
· Imprensa escrita, falada e televisionada
· Shows
· Escolas
4. Público estimado para o show de lançamento:
900 pessoas.
APROVEITAMENTO COMERCIAL
Tendo em vista que o presente projeto foi aprovado pelo Ministério
da Cultura para captar recursos sob os auspícios da Lei
n. 8.313/1991 (Lei Rouanet), conforme portaria publicada no
D.O.U. - Seção 1, de 17.5.2002 (PRONAC n. 02 0085),
ao patrocinador são oferecidos os seguintes benefícios:
· Incentivos fiscais na forma do art. 26, II, da
Lei Rouanet (dedução do Imposto sobre a Renda do percentual
de quarenta por cento das doações e trinta por cento
dos patrocínios, além do abatimento do investimento
como despesa operacional);
· Utilização de vinte e cinco por cento
da tiragem do CD MENINA DE FLORIPA para fins promocionais (na
hipótese de haver mais de um investidor, essa quantia será
dividida proporcionalmente);
· Impressão da logomarca da empresa na contracapa
do CD e em todos os materiais publicitários previstos
no projeto;
· Inserção da logomarca do investidor
na apresentação e créditos do videoclipe;
· Divulgação do patrocinador na mídia
eletrônica de divulgação do CD e do show
de lançamento (rádio e televisão) e em todos
os materiais publicitários produzidos; e
· Afixação de banner do patrocinador no
local do show de lançamento e nos demais eventos de divulgação
do CD.
* para saber mais detalhes sobre o projeto, escreva para piva@newsite.com.br.
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Lei Rouanet
+ LEI
Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
+ Incentivos
Fiscais sob os auspícios da Lei Rouanet.
+ Programa de Apresentação de Projetos Culturais
- para download.

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